Contabilidade para representante comercial

Contabilidade para representante comercial que vive de comissão

Comissões de várias representadas, uma nota para cada e o Fator R decidindo se o imposto começa em 6% ou em 15,5%. A Automio organiza tudo pelo WhatsApp, com contador revisando.

  • Um contador registrado no CRC revisa tudo
  • Sem fidelidade
  • R$ 199/mês

O que pesa na sua profissão

O que costuma dar errado na contabilidade do representante

Uma nota para cada representada

Cada empresa fecha a comissão num dia, com um relatório diferente.

Notas pedidas por mensagem. Você manda o valor da comissão de cada representada e confirma os rascunhos no WhatsApp.

Comissão que não bate com o extrato

Estornos, descontos e pagamentos parciais bagunçam a conferência.

Comissões conciliadas. Cada crédito do extrato é ligado à nota da representada certa, e o que não bate vira pergunta para você.

Anexo V sem necessidade

Representação comercial segue o Fator R. Sem pró-labore suficiente, o imposto começa em 15,5%.

Fator R acompanhado. Você vê o pró-labore que leva a empresa ao Anexo III e quanto isso economiza em reais.

Contador que não atende

Dúvida sobre comissão ou nota fica dias sem resposta.

Contador humano no WhatsApp. A IA responde na hora. Para decisão fiscal, é só digitar “falar com contador”.

Estudo de caso

Como o Marcos organizou as comissões e saiu do Anexo V

Um representante de três indústrias, com R$ 12 mil por mês em comissões.

Marcos, representante comercial

PJ no Simples Nacional, representa três indústrias de móveis

  1. Antes

    Marcos emitia uma nota por comissão no portal da prefeitura e mandava os extratos para o contador no fim do mês. O pró-labore de R$ 1.800 deixava o Fator R em 15,00%, e a empresa pagava pelo Anexo V.

  2. O que a Automio fez

    • Juntou as comissões das três representadas numa conversa só: Marcos manda o valor, confirma o rascunho e a nota sai.
    • Conciliou cada pagamento das representadas com a nota correspondente.
    • Simulou o pró-labore em reais e ajustou para R$ 3.600, com revisão do contador.
  3. Resultado

    Com o Fator R em 30,00%, a empresa passa do Anexo V para o Anexo III. Mesmo com R$ 198,00 a mais de INSS por mês, a economia líquida é de R$ 942,00 por mês, ou R$ 11.304,00 em 12 meses.

As contas

Comparação do imposto antes e depois do ajuste do Fator R
ItemAntesCom a Automio
Faturamento mensalR$ 12.000,00
Pró-labore mensalR$ 1.800,00R$ 3.600,00
Fator R15,00%30,00%
Anexo do SimplesAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva15,50%6,00%
DAS por mêsR$ 1.860,00R$ 720,00
INSS do sócio (11% do pró-labore)R$ 198,00R$ 396,00
Economia líquida por mêsR$ 942,00
Em 12 mesesR$ 11.304,00
  • Comissões constantes de R$ 12 mil por mês (receita de R$ 144 mil em 12 meses, 1ª faixa do Simples).
  • Fator R = folha dos últimos 12 meses (aqui, só o pró-labore: a empresa não tem funcionários) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
  • INSS de 11% do sócio sobre o pró-labore; a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS. Não inclui o IRRF sobre o pró-labore, que depende das deduções de cada sócio.

Caso ilustrativo: personagem e números são hipotéticos, para mostrar como a regra funciona. Não é um cliente real nem promessa de resultado. O cálculo de verdade usa o histórico da sua empresa e é revisado pelo contador.

O que diz a regra

Representação comercial: o que diz a lei

  • Quem exerce representação comercial autônoma, pessoa física ou jurídica, precisa de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, o Core (Lei 4.886/1965, arts. 1º e 2º).
  • No Simples, representação comercial segue o Fator R: Anexo III com 28% ou mais, Anexo V abaixo disso (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, e § 5º-J).
  • Representante comercial não pode ser MEI: a atividade não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
  • A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e EPPs do Simples emitem a NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN 191/2026).

Fontes: Lei 4.886/1965 (representantes comerciais) · LC 123/2006 (Simples Nacional) · Resolução CGSN 140/2018 · Resolução CGSN 191/2026 (NFS-e nacional) · Código Civil (escrituração)

Como funciona

Três passos. Só o primeiro depende de você.

Depois da troca, a rotina fiscal da sua empresa acontece numa conversa de WhatsApp.

  1. Você troca de contador

    Assina o contrato digital, autoriza a procuração no e-CAC e envia o certificado A1. A transição e o seu histórico ficam com a gente.

    Com você, uma vez
  2. A nota e a guia chegam no WhatsApp

    Peça a nota em texto livre, do jeito que você falaria. O DAS chega calculado, com Pix copia e cola, antes do vencimento.

    Com a Automio
  3. Um contador revisa tudo

    A IA prepara, a regra calcula e o contador aprova. Nenhuma ação fiscal é transmitida sem aprovação registrada.

    Com a Automio

Perguntas frequentes

Perguntas de quem é representante comercial

Representante comercial pode ser MEI?

Não. Representação comercial não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional, registrada no Core.

Representante comercial paga quanto de imposto?

No Simples Nacional, o imposto depende da receita dos últimos 12 meses e do Fator R. Na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota é de 6% no Anexo III, com Fator R de 28% ou mais, ou de 15,5% no Anexo V. Acima disso, a alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a tabela de cada anexo.

Representante comercial entra em qual anexo do Simples Nacional?

Depende do Fator R: com folha de 12 meses, incluindo o pró-labore, igual ou maior que 28% da receita, a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VII, e § 5º-J).

Representante comercial precisa de contador?

Na prática, sim. Como microempresa, a empresa apura o Simples todo mês no PGDAS-D e tem escrituração obrigatória, feita por contador (Código Civil, arts. 1.179 e 1.182).

Preciso emitir uma nota para cada representada?

Sim: a nota de serviço é emitida para quem paga a comissão. Na Automio, você pede cada nota por mensagem e confirma o rascunho.

A empresa de representação precisa de registro no Core?

Sim. A Lei 4.886/1965 exige registro no Conselho Regional de quem exerce a representação comercial, inclusive pessoa jurídica.

Qual pró-labore um representante comercial deve tirar?

O suficiente para o Fator R ficar em 28% ou mais, se a conta fechar: o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter IRRF. A Automio simula os cenários em reais e o contador revisa antes de você mudar.